Caso Master

15 trechos da decisão que mandou prender

É o que a PF afirma e o ministro relator transcreve na decisão de 3 mar 2026. São indícios de uma investigação, não uma condenação.

Financeiro

O banco captava dinheiro com CDBs que pagavam muito acima do mercado e aplicava em ativos arriscados e fundos ligados ao próprio grupo.

Nas palavras da decisão: “responsável pela estruturação das fraudes contra o sistema financeiro”.

CDBs que pagavam muito acima do mercado

“o investigado participou da estruturação de modelo de captação de recursos mediante emissão de títulos bancários com remuneração significativamente superior à média de mercado, direcionando os valores obtidos para investimentos em ativos de maior risco e baixa liquidez, inclusive por meio de fundos de investimento em direitos creditórios nos quais o próprio Banco Master figurava como cotista.”

É o coração do caso financeiro: o banco atraía investidores com juros altos e colocava o dinheiro em fundos que ele mesmo controlava, ativos difíceis de vender quando o dinheiro precisasse voltar.

Crimes citados: gestão fraudulenta, indução de investidor em erro. Quem aparece: Daniel Bueno Vorcaro. Ler no STF (PDF), decisão, item 12

Quase R$ 40 bilhões cobertos pelo FGC

“enquanto o Fundo Garantidor de Crédito sangrava para cobrir o rombo bilionário deixado pelo Banco MASTER no mercado financeiro, montante que alcança quase 40 bilhões de reais, DANIEL VORCARO ocultava de seus credores e vítimas mais de 2 bilhões de reais”

O FGC é o fundo, bancado pelos próprios bancos, que devolve até R$ 250 mil por CPF quando uma instituição quebra. O número é da PF, citado na decisão.

Crimes citados: crimes contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro. Quem aparece: Daniel Bueno Vorcaro. Ler no STF (PDF), fls. 151 a 156 da representação da PF

Corrupção no Banco Central

Dois chefes da supervisão bancária do BC revisavam documentos que o Master enviaria ao próprio BC e, segundo a PF, recebiam por isso.

Nas palavras da decisão: “voltado à cooptação de servidores públicos do Banco Central”.

O fiscalizado pede ao fiscal que revise o ofício que vai mandar ao fiscal

“DANIEL VORCARO [pede] ao servidor que analise uma minuta de ofício que seria enviada pelo Banco Master ao próprio Departamento do BACEN em que este último exercia a função de Chefe-Adjunto.”

Paulo Sérgio responde com várias sugestões de alteração. Belline Santana, chefe do mesmo departamento, recebeu pedido igual (fl. 31).

Crimes citados: corrupção passiva, violação de sigilo funcional. Quem aparece: Daniel Bueno Vorcaro, Paulo Sérgio Neves de Souza. Ler no STF (PDF), fl. 21 da representação da PF

"Hoje tem que pagar a primeira do Belline"

“Fabiano Zettel: Hoje tem que pagar a primeira do Belline, ok? DV: OK DV: Mas veja se Leo pode pagar. E reembolsamos dia seguinte. Bem importante isso.”

Para a PF, pedir que outra pessoa pagasse e ser reembolsada depois servia para o dinheiro não sair direto de Vorcaro para o servidor do BC. Em outra mensagem: "Belline cobrando. Paga?" e a resposta "Claro" (fl. 46).

Crimes citados: corrupção ativa, lavagem de dinheiro. Quem aparece: Fabiano Campos Zettel, Daniel Bueno Vorcaro, Belline Santana, Leonardo Augusto Furtado Palhares. Ler no STF (PDF), fl. 42 da representação da PF

Ocultação e lavagem

Segundo a PF, empresas de fachada e contratos de consultoria simulados davam aparência legal aos pagamentos.

Nas palavras da decisão: “com utilização de empresas interpostas”.

Um estudo sobre jovens no mercado financeiro que, para a PF, não existia

“o investigado assinou proposta de prestação de serviços destinada à contratação de BELLINE SANTANA para participação em suposto projeto de elaboração de estudo técnico relacionado à inserção de jovens no mercado financeiro.”

A proposta saiu em nome da Varajo Consultoria, administrada por Leonardo Palhares. Segundo a decisão, era o papel que justificaria os pagamentos ao chefe da supervisão bancária.

Crimes citados: lavagem de dinheiro, corrupção. Quem aparece: Leonardo Augusto Furtado Palhares, Belline Santana, Fabiano Campos Zettel. Ler no STF (PDF), decisão, item 71

R$ 2,2 bilhões na conta do pai

“foi bloqueada a impressionante quantia de R$ 2.245.235.850,24 [...], valor que estava na conta do genitor de DANIEL VORCARO, HENRIQUE MOURA VORCARO, junto à empresa CBSF DTVM, mais conhecida como REAG.”

O bloqueio ocorreu na 2ª fase da Operação Compliance Zero, em 14/01/2026. Para a PF, mostra que o grupo seguiu escondendo dinheiro depois que Vorcaro foi solto em novembro de 2025.

Crimes citados: lavagem de dinheiro. Quem aparece: Daniel Bueno Vorcaro, Henrique Moura Vorcaro. Ler no STF (PDF), fls. 151 a 156 da representação da PF

Intimidação: "A Turma"

Segundo a PF, um grupo pago mensalmente vigiava ex-funcionários, adversários e jornalistas, e um de seus integrantes teria acessado sistemas da PF e do MPF com senhas de terceiros.

Nas palavras da decisão: “responsável pelo monitoramento ilegal de adversários, jornalistas e autoridades”.

R$ 1 milhão por mês para Mourão repartir

“Ele manda o mensal e eu divido entre a turma. Mando pra eles. 400 divido entre 6. Os meninos mando 75 pra cada, o meu. [...] Ele manda 1 e quando você manda bônus eu divido entre os meninos e a turma”

Mourão, chamado de "Sicário" nas conversas, explica a Vorcaro como dividia o pagamento mensal que, segundo a decisão, chegava por Zettel: uma parte para "a turma", outra para "os meninos" e para ele. Antes, cobrou: "O Fabiano não mandou este mês e a turma está perguntando".

Crimes citados: organização criminosa. Quem aparece: Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, Daniel Bueno Vorcaro, Fabiano Campos Zettel. Ler no STF (PDF), fl. 58 da representação da PF

Ordem para "levantar tudo" de um funcionário e de um chef de cozinha

“O bom de dar sacode no chef de cozinha primeiro. O outro já vai assustar.”

Um funcionário teria gravado Vorcaro sem autorização. Vorcaro manda Mourão "levantar tudo dos dois" (fl. 80), e documentos pessoais do funcionário circulam na conversa (fl. 78).

Crimes citados: coação no curso do processo, organização criminosa. Quem aparece: Daniel Bueno Vorcaro, Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão. Ler no STF (PDF), fl. 84 da representação da PF

O plano contra um jornalista

“DV: Tinha que colocar gente seguindo esse cara. Pra pegar tudo dele. MOURÃO: Vou fazer isto. [...] DV: Esse [jornalista] quero mandar dar um pau nele. Quebrar todos os dentes. Num assalto.”

Para o relator, há "fortes indícios" de que Vorcaro mandou forjar um assalto contra um colunista que publicou notícias contrárias a ele. Mourão responde com dois sinais de positivo.

Crimes citados: organização criminosa, coação. Quem aparece: Daniel Bueno Vorcaro, Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão. Ler no STF (PDF), fls. 89 e 90 da representação da PF

Senhas de terceiros para entrar em sistemas da PF, do MPF e da Interpol

“o investigado teria obtido acesso indevido aos sistemas da própria Polícia Federal, do Ministério Público Federal, e até mesmo de organismos internacionais, tais como FBI e Interpol”

Segundo a PF, Mourão usava credenciais funcionais de outras pessoas. Também simulava pedidos oficiais de órgãos públicos para tirar conteúdos e perfis das redes.

Crimes citados: violação de sigilo funcional, obstrução de justiça. Quem aparece: Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão. Ler no STF (PDF), fl. 71 da representação da PF

"Projeto DV": influenciadores contra o Banco Central

“a contratação de influencers para a execução do “Projeto DV” foi colocada em prática logo depois, isto é, no mês de dezembro de 2025 e tinha o objetivo de atacar a reputação do Banco Central do Brasil”

A PF diz que a campanha coincidiu com o período em que o TCU dava sinais de que poderia desfazer a liquidação do Master. Esse ponto é apurado no Inq 5035.

Crimes citados: obstrução de justiça. Quem aparece: Daniel Bueno Vorcaro, Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão. Ler no STF (PDF), fls. 151 a 153 da representação da PF